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A Presidência da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina é responsável pela admissibilidade dos recursos direcionados às Turmas Regional e Nacional de Uniformização e ao Supremo Tribunal Federal, interpostos contra acórdãos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. |
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No caso de admissão de um desses recursos, a legislação dos Juizados Especiais Federais permite o sobrestamento de todos os processos supervenientes que tratem da mesma questão para que, após decidido aquele recurso, todos os demais tenham a mesma solução. |
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Tendo em vista essa natureza peculiar do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais, esta Presidência organizou um relatório de matérias em que já há recurso admitido, bem como sobre o total correspondente de processos sobrestados, disponibilizando-a para o público em geral no link "Relatório de Admitidos e Sobrestados", no item de menu "Links da Presidência". |
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Com a mesma intenção de dar maior publicidade às atividades jurisdicionais aqui desenvolvidas, esta Presidência passou a adotar enunciados de suas decisões, reunidos no link "Enunciados da Presidência da 2ª Turma Recursal", no item de menu "Links da Presidência". |
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Espera-se que a divulgação dessas informações seja útil às partes, advogados e demais órgãos da Justiça Federal, proporcionando-lhes melhores condições de acompanhar o desenvolvimento das atividades no âmbito recursal dos Juizados Especiais Federais. |
IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER
Juiz Federal
Presidente da 2ª Turma Recursal