RESOLUÇÃO
Nº 30, DE 17 DE MAIO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ªREGIÃO, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO os princípios da
instrumentalidade do processo e liberdade das formas, consagrados em nossa
legislação processual por meio de dispositivos como os artigos 154 e 244 do
Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO os recursos
atualmente disponibilizados pela informática, bem como a necessidade de
constante aprimoramento da forma dos atos processuais, a fim de que se alcance
celeridade e eficiência;
CONSIDERANDO a possibilidade
de, mediante concordância das partes, estender às Varas Federais a evolução
introduzida pela Lei nº 10.659/2001, que expressamente permitiu a intimação das
partes por meio eletrônico;
CONSIDERANDO a redução de
custos e de tempo de serviço decorrente da dispensa de publicação em órgão
oficial de imprensa do ato objeto de intimação ao advogado;
CONSIDERANDO a experiência
exitosa do Juizado Especial Federal de Florianópolis, SC, na utilização do
sistema de auto-intimação pela via eletrônica de advogados, ao qual já aderiram
também com sucesso a maior parte dos Juizados Especiais Cíveis e Cíveis
Adjuntos daquele Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. As Varas Cíveis e Vara
de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Florianópolis, SC, adotarão, a
partir de 19-05-2004, o sistema de auto-intimação eletrônica disciplinado nesta
resolução, em caráter experimental, constituindo projeto-piloto para possível
extensão às demais Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal
da 4ª Região.
Art. 2º. O sistema de
auto-intimação consiste na intimação eletrônica de advogados previamente
cadastrados, quanto aos atos processuais.
§ 1º. O sistema de auto-intimação
eletrônica é facultativo, cabendo ao advogado que tenha interesse em utilizá-lo
cadastrar-se previamente em uma das Varas Cíveis e Vara de Execuções Fiscais da
Subseção Judiciária da Justiça Federal em Florianópolis, SC, sendo o
cadastramento vinculado ao número do registro do advogado na OAB.
§ 2º. Ao cadastrar-se o advogado
assinará termo de adesão (anexo 1) ao sistema de auto-intimação, autorizando
assim que todas as intimações a ele dirigidas sejam encaminhadas pelo meio
eletrônico.
§ 3º. Na hipótese de o advogado
já se encontrar cadastrado para a auto-intimação nos Juizados Especiais
Federais de Santa Catarina, quando acessar o sistema será consultado sobre seu
interesse em aderir ao programa também com relação às Varas Cíveis e de
Execuções Fiscais, na forma deste ato. Respondendo afirmativamente
considerar-se-á vinculado ao termo de adesão a que se refere o § 2º, acima, passando desde logo a integrar o cadastro
autônomo de que trata o § 1º do artigo 5º desta Resolução.
§ 4º. Uma vez cadastrado, o
advogado estará apto a receber intimações de quaisquer das Varas Cíveis e de
Execuções Fiscais de Florianópolis, SC, as quais passarão a ocorrer
exclusivamente pela via eletrônica, ficando, no entanto, ciente de que por um
período de até trinta (30) dias após seu cadastramento ainda poderão ocorrer
intimações pelo meio normal (publicação no órgão oficial).
§ 5º. Os advogados que não se
cadastrarem no sistema de auto-intimação eletrônica continuarão a ser intimados
pelo meio usual adotado em cada Secretaria.
Art. 3º. O sistema de
auto-intimação eletrônica dividir-se-á nos seguintes ambientes:
I - ambiente externo, acessado
pelos advogados por meio do site oficial da Seção Judiciária (wwwjfsc.gov.br) na rede mundial de
computadores (web);
II - ambiente interno, acessado
pelos servidores por meio da rede interna da respectiva Seção Judiciária (intranet).
Art. 4º. Ao aderir ao sistema de
auto-intimação eletrônica, o advogado receberá senha própria que lhe permitirá
acessar e consultar as respectivas intimações junto a link específico inserido
no site oficial da Seção Judiciária.
§ 1º. A consulta será
individualizada pelo número de inscrição do advogado junto à OAB, que será
obrigatoriamente informado para acessar o sistema.
§ 2º. Caso haja mais de um
advogado constituído pela parte, a intimação ocorrerá em face daquele que
subscreveu a inicial, salvo solicitação expressa em sentido contrário, ou
mudança de patrono no curso da lide.
§ 3º. Ao acessar o sistema o
advogado poderá consultar, em módulos separados, os atos pendentes de intimação,
os atos cuja intimação se efetivou
de maneira automática (artigo 7º desta Resolução), bem como as intimações já
realizadas nos últimos 03 (três) meses.
§ 4º. O advogado poderá promover
a alteração dos dados cadastrais diretamente no sistema, que contará também com
módulo de auxílio ao usuário e encaminhamento de sugestões.
§ 5º. O advogado poderá efetuar a
consulta em qualquer dia, hora ou local mediante acesso à página oficial da
Seção Judiciária de Santa Catarina.
Art. 5º. As secretarias das Varas
alimentarão o sistema por meio da rede interna, diariamente, sendo que às
sextas-feiras, ou no último dia útil da semana, serão incluídas intimações até
as quinze horas.
§ 1º. Enquanto o sistema estiver funcionando de forma
experimental, na forma do artigo 1º, a Subseção Judiciária de Florianópolis
disponibilizará às Secretarias cadastro específico dos advogados cadastrados
para a auto-intimação nas Varas Cíveis e de Execuções Fiscais, autônomo daquele
já utilizado pelos Juizados Especiais Federais de SC. Tão logo se passe a
adotar de forma definitiva o sistema, haverá unificação, sendo dispensável novo
cadastramento ou assinatura de novo termo de adesão.
§ 2º. O conteúdo das intimações
dos despachos, decisões, sentenças ou ainda atos de secretaria (art. 162, § 4º,
do Código de Processo Civil) será feito na integra, de modo a facilitar a
atividade dos advogados, inclusive quanto à interposição de eventual recurso.
§ 3º. As Secretarias e Gabinetes
de cada Vara estabelecerão prática que permita àquelas obter com facilidade, em
pasta própria da rede interna, o conteúdo das decisões e despachos proferidos
pelos Magistrados, a fim de
possibilitar sua inclusão, mediante colagem, no sistema de auto-intimação. Os
textos das sentenças serão copiados diretamente do livro de registro virtual.
§ 4º. O ato será inserido no
sistema somente para a parte destinatária da intimação.
§ 5º. Uma vez inserido o ato no
sistema, o funcionário informará imediatamente tal providência nos autos respectivos,
mediante a aposição de etiqueta adesiva padronizada emitida automaticamente
pelo programa.
§ 6º. Na hipótese de o texto
inserido no sistema não corresponder ao conteúdo do ato assinado, prevalecerá
este último, renovando-se a intimação com a devolução dos prazos processuais.
Para fins de controle do conteúdo da auto-intimação a Subseção Judiciária
manterá registro de todas as intimações já realizadas, pelo prazo de um (01)
ano.
Art. 6º. A intimação do advogado
efetivar-se-á no momento em que ocorrer a consulta ao sistema, iniciando-se a
contagem do prazo a partir do primeiro dia útil seguinte a tal consulta.
§ 1º. O mero acesso ao sistema
não implica automática intimação dos atos pendentes, sendo necessária a
auto-intimação, o que será feito pelo advogado mediante abertura de cada um dos
arquivos inseridos pela Secretaria.
§ 2º. Efetivada a auto-intimação,
o programa emitirá etiqueta padronizada por meio da qual o servidor informará
nos autos respectivos. Na etiqueta constará o localizador dos autos no momento
da impressão.
Art. 7º. Ocorrerá a intimação
automática dos atos inseridos ao longo da semana sempre que não houver consulta
ao sistema até as dezoito horas de sexta-feira, ou até o último dia útil da
semana, no mesmo horário, observando-se o calendário oficial da Justiça Federal
(Lei nº 5.010/66 e outras disposições legais).
Parágrafo único. No primeiro dia
útil da semana, o servidor informará, nos autos respectivos, as intimações
efetuadas de maneira automática na semana anterior, mediante a aposição de etiqueta adesiva padronizada emitida
pelo programa.
Art. 8º. Na hipótese de ser inviável, em face de razões
técnicas, a realização da intimação eletrônica, haverá prévia comunicação dos
advogados cadastrados para acompanhamento das intimações por meio de publicação
no órgão oficial.
Art. 9º. A Direção do Foro da
Seção Judiciária de Santa Catarina, conjuntamente com as Varas Cíveis e de
Execuções Fiscais daquela Capital, promoverão a divulgação do sistema de
auto-intimação junto aos advogados, inclusive advogados e procuradores de entes
públicos que não possuem a prerrogativa de serem intimados pessoalmente, com o
objetivo de alcançar o máximo de adesão possível. As Secretarias afixarão em
locais visíveis o presente ato, divulgando seu conteúdo e esclarecendo
eventuais dúvidas junto aos advogados que atuam perante tais Varas.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Des.
Federal Vladimir Passos de Freitas
Presidente
Tendo em vista o disposto na
Resolução nº 30/2004, do Egrégio
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as Varas Federais Cíveis e de Execuções
Fiscais de Florianápolis, Santa Catarina e o advogado abaixo identificado
firmam o presente termo:
Nome do Advogado
:_______________________________________________________________
OAB/______
:_______________________
Nome da Sociedade
:______________________________________________________________
Telefone(s) :______________________________________________________________
e-mail
:______________________________________________________________
1. Ao firmar o presente Termo de
Compromisso, o advogado em epígrafe permite que todas as intimações a ele
dirigidas, oriundas das Varas Cíveis e de Execuções Fiscais da Subseção
Judiciária de Florianópolis, SC, ocorram através do meio eletrônico, na forma
da Resolução nº 30/2004 do TRF4.
2. As Secretarias das Varas acima
alimentarão o sistema de intimações eletrônicas através da lnternet/intranet, diariamente, sendo que às sextas-feiras, ou no
último dia útil da semana serão incluídas intimações apenas até às 15:00 horas;
3. O conteúdo das intimações compreenderá a íntegra de sentenças, decisões, despachos e atos de secretaria;
4. Para efeitos de prazo, a
auto-intimação ocorrerá no momento em que o advogado acessar o arquivo
específico que contenha o texto do ato judicial a ser intimado, inserido na
página oficial da Seção Judiciária;
4. 1. Caso o advogado não consulte as intimações da semana,
o sistema processará a intimarão automaticamente todas as 6ªs feiras às 18:00
horas, ou no último dia útil da semana no mesmo horário, considerando, para
tanto, o calendário oficial da Justiça Federal (Lei nº 5.010/66 e outras
disposições legais);
5. A consulta poderá acontecer em
qualquer dia e horário, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil
após realizada a intimação;
6. O advogado terá acesso ao
sistema de intimações informando o número da OAB e uma senha, específica para
este fim, que será cadastrada em Secretaria.
Florianápolis, _______ de
___________________de 2004.
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Diretor de Secretaria da ______ Vara _____________________ de
Florianópolis/SC
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