| ATENÇÃO
Senhores( as) Advogados(as),
Informamos que a partir de 30/11/2006, conforme Resolução nº 70/2006 do TRF da 4ª Região, o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região será o meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
Sendo assim, os boletins, que antes eram impressos no Diário Oficial, serão disponibilizados APENAS no Diário Eletrônico , na Internet, sendo que, após a publicação do mesmo na Internet, serão considerados automaticamente INTIMADOS todos os advogados constantes dele.
Outrossim , informamos que não será mais utilizado o Sistema de Intimações Eletrônicas para o recebimento de intimações. Entretanto, o sistema ainda poderá ser acessado para se verificar as intimações efetuadas até o dia 30/11, inclusive a última intimação automática, que ocorrerá no dia 01/12/2006, bem como para a geração de relatório das intimações recebidas nos últimos 3 meses.
Assim, reforçamos que o novo endereço para o acesso das intimações judiciais será o seguinte: http://www.trf4.gov.br/trf4/diario/ .
Atenciosamente,
Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina.
O
Sistema de Intimações Eletrônicas é
um serviço oferecido pela Justiça Federal de
Santa Catarina aos advogados que desejam agilizar o recebimento
de intimações oriundas das Varas de Juizado
Especial Federal de Santa Catarina e das Varas Federais Civeis e de Execução Fiscal de Florianópolis. O Sistema é regulamentado pela Resolução 30/2004 do TRF da 4ª Região.
Através
dele o advogado receberá intimações pela
Internet, bastando conectar-se ao sistema. Para
utilizá-lo, o advogado deverá efetuar seu cadastramento
junto a qualquer Vara Federal que esteja
oferecendo o serviço,
oportunidade em que assinará um Termo de Compromisso.
As
intimações eletrônicas são consideradas
como realizadas na data em que o advogado efetua a consulta,
iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil
seguinte. Em não havendo consultas na semana, o sistema
efetuará a intimação automaticamente
às 6ªs feiras – 18:00 horas, ou no último
dia útil da semana, no mesmo horário.
Para entender o sistema, clique no link AJUDA.
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